Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0910/19.1BEPRT
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAUÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
Sumário:I – Uma garantia autónoma e à primeira solicitação é uma garantia bancária cuja execução pode ser solicitada independentemente da exigibilidade da obrigação principal garantida, e cuja satisfação não depende de prévia decisão judicial, operando-se de forma automática.
II – Não obstante o seu carácter incondicional, a segurança concedida ao credor por uma garantia autónoma e à primeira solicitação não é absoluta, podendo a sua execução ser inibida em casos de abuso evidente de direito.
III – Não há evidência de uma violação flagrante do princípio da boa fé ou de um abuso de direito quando, no âmbito de um contrato de prestação de serviços, o contraente público se propõe acionar aquela garantia depois de ter aplicado ao contraente privado diversas multas pecuniárias por incumprimento contratual, independentemente de esses incumprimentos se verificarem ou não, e do facto concreto que despoleta aquele acionamento.
Nº Convencional:JSTA000P26255
Nº do Documento:SA1202009100910/19
Data de Entrada:06/15/2020
Recorrente:CMPEA - EMPRESA DE ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO PORTO EM
Recorrido 1:A............, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: