Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0910/19.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAUÇÃO GARANTIA BANCÁRIA |
| Sumário: | I – Uma garantia autónoma e à primeira solicitação é uma garantia bancária cuja execução pode ser solicitada independentemente da exigibilidade da obrigação principal garantida, e cuja satisfação não depende de prévia decisão judicial, operando-se de forma automática. II – Não obstante o seu carácter incondicional, a segurança concedida ao credor por uma garantia autónoma e à primeira solicitação não é absoluta, podendo a sua execução ser inibida em casos de abuso evidente de direito. III – Não há evidência de uma violação flagrante do princípio da boa fé ou de um abuso de direito quando, no âmbito de um contrato de prestação de serviços, o contraente público se propõe acionar aquela garantia depois de ter aplicado ao contraente privado diversas multas pecuniárias por incumprimento contratual, independentemente de esses incumprimentos se verificarem ou não, e do facto concreto que despoleta aquele acionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26255 |
| Nº do Documento: | SA1202009100910/19 |
| Data de Entrada: | 06/15/2020 |
| Recorrente: | CMPEA - EMPRESA DE ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO PORTO EM |
| Recorrido 1: | A............, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |