Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0589/16
Data do Acordão:01/25/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRESUNÇÃO
REGISTO DE VEÍCULO
PROVA
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Sumário:Se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento presumem proprietário de um veículo a pessoa referida no artº 3º nº 1 do CIUC (presunção que consideram ilidível) mas deram resposta divergente quanto a ter sido ou não ilidida tal presunção, pois que o fizeram por apelo à prova produzida que no caso do acórdão recorrido passou inclusive pela produção de prova testemunhal. Fizeram uma distinta avaliação e valoração da prova, o que não significa que tenham incorrido em oposição sobre a mesma questão essencial de direito.
Nº Convencional:JSTA000P21359
Nº do Documento:SAP201701250589
Data de Entrada:05/11/2016
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.............. LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: