Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0589/16 |
| Data do Acordão: | 01/25/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PRESUNÇÃO REGISTO DE VEÍCULO PROVA IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | Se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento presumem proprietário de um veículo a pessoa referida no artº 3º nº 1 do CIUC (presunção que consideram ilidível) mas deram resposta divergente quanto a ter sido ou não ilidida tal presunção, pois que o fizeram por apelo à prova produzida que no caso do acórdão recorrido passou inclusive pela produção de prova testemunhal. Fizeram uma distinta avaliação e valoração da prova, o que não significa que tenham incorrido em oposição sobre a mesma questão essencial de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21359 |
| Nº do Documento: | SAP201701250589 |
| Data de Entrada: | 05/11/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.............. LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |