Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000367 |
| Data do Acordão: | 06/07/2001 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ÁLVARO DIAS |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | É da competência do tribunal comum o conhecimento da acção de indemnização intentada contra uma Câmara Municipal, com base no disposto nos arts. 483 e 486 do Código Civil, quando se não invoque qualquer acto de gestão pública como fundamento do direito de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00056151 |
| Nº do Documento: | SAC20010607000367 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | MATOS , ILÍDIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEG JURIS ENTRE 3 JUÍZO CÍVEL DO TRIB FAMÍLIA DE CASCAIS |
| Recorrido 2: | TAC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART212 N3. |
| Aditamento: | |