Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005930 |
| Data do Acordão: | 07/28/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL VENDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL LICENÇA ALVARA |
| Sumário: | I - Vindo provado que o alvara de um estabelecimento foi transmitido com este estabelecimento, o acto que autorizou a transmissão não violou o disposto no artigo 20 do Decreto-Lei n. 39634 de 5 de Maio de 1954. II - Aquela alienação e permitida, havendo consentimento do Ministro da Economia, ainda que não tenham sido completamente executadas as obras de remodelação do estabelecimento ja anteriormente autorizadas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00025180 |
| Nº do Documento: | SA119610728005930 |
| Recorrente: | GRE DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1960/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART20 ART20 PAR1. |