Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005930
Data do Acordão:07/28/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
VENDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
LICENÇA
ALVARA
Sumário:I - Vindo provado que o alvara de um estabelecimento foi transmitido com este estabelecimento, o acto que autorizou a transmissão não violou o disposto no artigo 20 do Decreto-Lei n. 39634 de 5 de Maio de 1954.
II - Aquela alienação e permitida, havendo consentimento do Ministro da Economia, ainda que não tenham sido completamente executadas as obras de remodelação do estabelecimento ja anteriormente autorizadas.*
Nº Convencional:JSTA00025180
Nº do Documento:SA119610728005930
Recorrente:GRE DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1960/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART20 ART20 PAR1.