Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/09 |
| Data do Acordão: | 09/24/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS REFORMA APOSENTAÇÃO ACUMULAÇÃO DE PENSÕES REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor da Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, que veio alterar "o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais" revogando, entre outros, alguns preceitos do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei nº 29/87, de 30 de Junho, com sucessivas alterações), o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada nos termos do art.º 18 do Estatuto, não podia cumular essa pensão com a remuneração devida pelo exercício das mesmas funções que haviam determinado a reforma (aposentação), por força do nº 1 do art. 18º-A. II - Com a vigência dessa Lei, a cumulação continuou a não ser possível pela razão acrescida de se inserir no âmbito de uma profunda reforma das regras de aposentação e reforma, que reduziu drasticamente o montante das pensões e aumentou consideravelmente a idade e o tempo de serviço necessário para as conseguir. III - Assim, o disposto no seu art. 9º só pode ser entendido como pretendendo impor limitações à cumulação a quem dela beneficia e não a quem dela já estava arredado. IV - O escopo da lei foi o de limitar acumulações existentes e não o de gerar ou ampliar cumulações que já não eram consentidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00065967 |
| Nº do Documento: | SA1200909240313 |
| Data de Entrada: | 04/28/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2008/10/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - PENSÃO REFORMA. |
| Legislação Nacional: | L 52-A/2005 DE 2005//06/30 ART8 ART9 N1. L 29/87 DE 1987/06/30 ART18 ART18-A. DL 329/93 DE 1993/09/25 ART57. CCIV66 ART9 N3. EA72 ART37 ART37-A ART79. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC314/09 DE 2009/07/09. |
| Aditamento: | |