Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0313/09
Data do Acordão:09/24/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
REFORMA
APOSENTAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Antes da entrada em vigor da Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, que veio alterar "o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais" revogando, entre outros, alguns preceitos do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei nº 29/87, de 30 de Junho, com sucessivas alterações), o eleito local, beneficiário de uma reforma (aposentação) antecipada nos termos do art.º 18 do Estatuto, não podia cumular essa pensão com a remuneração devida pelo exercício das mesmas funções que haviam determinado a reforma (aposentação), por força do nº 1 do art. 18º-A.
II - Com a vigência dessa Lei, a cumulação continuou a não ser possível pela razão acrescida de se inserir no âmbito de uma profunda reforma das regras de aposentação e reforma, que reduziu drasticamente o montante das pensões e aumentou consideravelmente a idade e o tempo de serviço necessário para as conseguir.
III - Assim, o disposto no seu art. 9º só pode ser entendido como pretendendo impor limitações à cumulação a quem dela beneficia e não a quem dela já estava arredado.
IV - O escopo da lei foi o de limitar acumulações existentes e não o de gerar ou ampliar cumulações que já não eram consentidas.
Nº Convencional:JSTA00065967
Nº do Documento:SA1200909240313
Data de Entrada:04/28/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - PENSÃO REFORMA.
Legislação Nacional:L 52-A/2005 DE 2005//06/30 ART8 ART9 N1.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART18 ART18-A.
DL 329/93 DE 1993/09/25 ART57.
CCIV66 ART9 N3.
EA72 ART37 ART37-A ART79.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC314/09 DE 2009/07/09.
Aditamento: