Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041085 |
| Data do Acordão: | 03/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | LOTEAMENTO PROCESSO ORDINÁRIO CONSULTA PRÉVIA ARRUAMENTO DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO NULIDADE |
| Sumário: | I - O pedido de loteamento - no domínio do D.L. n. 400/84, de 31/12 - respeitante a prédio não confinante com arruamento público e que, em face disso, implicasse a construção de arruamentos públicos para servir os lotes do prédio a lotear, seguia a forma de processo ordinário - art. 3-n.4. II - A aprovação do referido pedido não podia ter lugar sem a consulta prévia à Direcção Geral do Planeamento Urbanístico - art. 24-n1. III - A aprovação do loteamento sem esta consulta era nula - art. 65-n.1. |
| Nº Convencional: | JSTA00051256 |
| Nº do Documento: | SA119990311041085 |
| Data de Entrada: | 10/01/1990 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N4 ART24 N2 ART65 N1. |