Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041085
Data do Acordão:03/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:LOTEAMENTO
PROCESSO ORDINÁRIO
CONSULTA PRÉVIA
ARRUAMENTO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
NULIDADE
Sumário:I - O pedido de loteamento - no domínio do D.L. n. 400/84, de 31/12 - respeitante a prédio não confinante com arruamento público e que, em face disso, implicasse a construção de arruamentos públicos para servir os lotes do prédio a lotear, seguia a forma de processo ordinário
- art. 3-n.4.
II - A aprovação do referido pedido não podia ter lugar sem a consulta prévia à Direcção Geral do Planeamento Urbanístico - art. 24-n1.
III - A aprovação do loteamento sem esta consulta era nula - art. 65-n.1.
Nº Convencional:JSTA00051256
Nº do Documento:SA119990311041085
Data de Entrada:10/01/1990
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM - ACTO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N4 ART24 N2 ART65 N1.