Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0448/15
Data do Acordão:02/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
INVOCAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O despacho de indeferimento liminar que cerceia de forma absoluta a possibilidade de apreciação da pretensão da autora, só deve ser proferido quando seja certo, seguro, indiscutível que o único destino possível, inevitável, da acção é a sua improcedência, sem qualquer possibilidade de apreciação do direito que nela se pretendeu fazer valer.
II - Quando, como no caso concreto, é invocada a inconstitucionalidade do artº 44º do IRS numa interpretação que impede a consideração do real valor da alienação de um imóvel para cálculo de mais-valias, sem que haja jurisprudência firmada num dado sentido, ou qualquer razão formal de preterição de um procedimento necessário e prévio à impugnação, não estão reunidos os contornos de manifesta improcedência do pedido necessários à fundamentação de um despacho de indeferimento liminar da impugnação.
(elaborado nos termos do disposto no art° 663°, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA000P20030
Nº do Documento:SA2201602030448
Data de Entrada:04/14/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: