Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01067/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:COLIGAÇÃO
REQUISITOS
Sumário:I - Nos termos do disposto no artº. 30º do CPC, subsidiariamente aplicável em processo tributário “ex vi” artº 2º, alínea e) do CPPT, é permitida a coligação de oponentes quando seja a mesma e única a causa de pedir, quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência, ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito.
II – Não ocorre a existência da mesma e única causa de pedir quando ambos os oponentes invocam a inexistência de culpa na insuficiência do património da executada originária, mas um deles invoca ainda a ausência de gerência de facto no período a que se reportam as dívidas.
III- Deste modo, violando essa coligação de oponentes o artº 30º do CPC, ocorre exceção dilatória, nos termos da alínea f) do artº 494º do CPC, pelo que o juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver a Fazenda Pública da instância (al. e) do nº 1 do artº. 288º do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P15305
Nº do Documento:SA22013021401067
Data de Entrada:10/15/2012
Recorrente:A...... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: