Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021552
Data do Acordão:06/16/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CUSTAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Sumário:I - O art. 3 do DL n. 199/90, de 19-06, conjugado com as tabelas I e II anexas era inconstitucional, por violar o direito de acesso aos Tribunais e à Justiça consagrado no art. 20 n. 1 da Constituição da República Portuguesa.
II - Expressamente revogado tal diploma legal pelo
DL 29/98, de 11 de Fevereiro, que aprovou e fez publicar o novo Regulamento de Custas dos Processos Tributários, regulamento que, nos precisos termos do seu art. 9, é aplicável aos processos pendentes, resulta agora inútil o conhecimento e pronúncia da requerida inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00051734
Nº do Documento:SA219990616021552
Data de Entrada:02/26/1997
Recorrente:MOTA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N2 ART20 N1.
LPTA85 ART2 ART3.
CPTRIB91 ART45.
DL 199/90 DE 1990/06/19 ART3.
DL 29/98 DE 1998/02/11 ART8 ART9 ART10.
RCPT98 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC1182/96 DE 1996/11/20 IN DR 1997/02/11.
AC TC PROC283/98 DE 1998/03/10.
AC STA PROC23385 DE 1999/03/17.