Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034423
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO FUNDAMENTAL
Sumário:I - O art. 18/3 al. d) da Lei n. 7/92, de 12.5 ao exigir a declaração expressa da disponibilidade para cumprir o serviço cívico alternativo não é restritivo do direito de objecção de consciência perante o serviço militar porque tal obrigação faz parte do conteúdo daquele direito (art. 1/2 da aludida Lei);
II - Tão pouco a aplicação daquela norma aos processos pendentes, à data da sua entrada em vigor, viola o art. 34/1 da Lei n. 7/92, "ex vi" do art. 12/1 e 2 do CCivil, uma vez que a sua aplicação imediata decorre do próprio art. 34 e da natureza adjectiva do preceito.
Nº Convencional:JSTA00039199
Nº do Documento:SA119940414034423
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:RIBEIRO , PAULO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N2 N3 ART41 N1 N6 ART276 N2 N4.
L 7/92 DE 1992/05/12 ART1 N2 ART18 N3 D ART27 N2 N4 ART34 N1.
LPTA85 ART6 ART78 N4.
CCIV66 ART12 N1 N2.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N348 PAG1591.
AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243.
AC STA PROC34090 DE 1994/03/17.
AC STA PROC34138 DE 1994/03/24.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PAG19.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG61.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG354.