Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024985 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCIPIO DA LEGALIDADE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE DEMISSÃO |
| Sumário: | I - O acto administrativo goza de presunção de legalidade, isto e, de que esta conforme a lei, ate que se venha a declara-lo ilegal e a anula-lo, atraves duma decisão transitada dos Tribunais Administrativos. E esta uma consequencia positiva do principio da legalidade, trave mestra da actuação da Administração ao prosseguir o " interesse publico, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos " (n.1, do art. 266 da Const. da Rep. Port. ). II - A presunção de legalidade, implica a presunção da veracidade dos pressupostos de facto que serviram de base ao acto administrativo e, portanto, para se decidir o incidente da eficacia dos actos, tem de se considerar como verdadeira a materia apurada no processo administrativo gracioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022935 |
| Nº do Documento: | SA119870609024985 |
| Data de Entrada: | 05/08/1987 |
| Recorrente: | TELES , ORLANDO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3117 |
| Referência Publicação 1: | AD N317 ANOXXVIII PAG598 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/02/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART266 N1. EDF84 ART3 N4 G ART72 N3. LPTA85 ART76 N1 A B ART78 N2. |
| Aditamento: | E causa de grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de um acto que impos a pena de demissão a um medico que não so faltou injustificadamente ao serviço durante oito dias como, para alem disso, de 16 atestados medicos que apresentou durante quase 9 meses, 13 foram passados pela propria mulher, uma vez que tal conduta afecta seguramente o prestigio dos serviços de Saude e sobretudo a disciplina a que devem estar sujeitos. |