Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024985
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
DEMISSÃO
Sumário:I - O acto administrativo goza de presunção de legalidade, isto e, de que esta conforme a lei, ate que se venha a declara-lo ilegal e a anula-lo, atraves duma decisão transitada dos Tribunais Administrativos. E esta uma consequencia positiva do principio da legalidade, trave mestra da actuação da Administração ao prosseguir o " interesse publico, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos " (n.1, do art. 266 da Const. da Rep.
Port. ).
II - A presunção de legalidade, implica a presunção da veracidade dos pressupostos de facto que serviram de base ao acto administrativo e, portanto, para se decidir o incidente da eficacia dos actos, tem de se considerar como verdadeira a materia apurada no processo administrativo gracioso.
Nº Convencional:JSTA00022935
Nº do Documento:SA119870609024985
Data de Entrada:05/08/1987
Recorrente:TELES , ORLANDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3117
Referência Publicação 1:AD N317 ANOXXVIII PAG598
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/02/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N1.
EDF84 ART3 N4 G ART72 N3.
LPTA85 ART76 N1 A B ART78 N2.
Aditamento:E causa de grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de um acto que impos a pena de demissão a um medico que não so faltou injustificadamente ao serviço durante oito dias como, para alem disso, de
16 atestados medicos que apresentou durante quase 9 meses, 13 foram passados pela propria mulher, uma vez que tal conduta afecta seguramente o prestigio dos serviços de
Saude e sobretudo a disciplina a que devem estar sujeitos.