Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024880 |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE DIREITO PRIVADO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - A competencia do tribunal afere-se pelo pedido tal como o recorrente o formula. II - Se o recorrente impugna acto administrativo, que, em seu entender, ilegalmente, põe termo a um contrato celebrado entre ele e a Administração, os tribunais administrativos são competentes para conhecer do recurso, sendo irrelevante que o contrato seja de direito privado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027454 |
| Nº do Documento: | SA119880112024880 |
| Data de Entrada: | 03/31/1987 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , NUNO |
| Recorrido 1: | CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 106 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154. ETAF84 ART51 N1 C G. |