Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009864
Data do Acordão:03/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INSTITUTO DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
TUTELA
ARRENDAMENTO COMPULSIVO
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:O despacho do Ministro da Agricultura e Pescas que, na vigencia do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, impos o arrendamento de predio rustico a favor do Instituto de Reorganização Agraria e nulo, por falta de atribuições que so aquele Instituto pertenciam.
Nº Convencional:JSTA00009813
Nº do Documento:SA119790322009864
Data de Entrada:10/06/1975
Recorrente:SANTOS , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:603
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1975/08/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 539/74 DE 1974/10/12 ART8.
DL 201/75 DE 1975/04/15 ART22 N1 ART27 N1 ART29 ART30.
DL 27202 DE 1936/11/16.
DL 36053 DE 1946/12/19 ART2.
L 76/77 DE 1977/09/29.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART39.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART60.
DRGU 78/77 DE 1977/11/25.
CADM40 ART363 N1.
CONST76 ART122 N1 N4.
Aditamento:O Instituto de Reorganização Agraria e um serviço personalizado do Estado dotado de personalidade de direito publico e de atribuições e competencias proprias, sobre o qual o Estado exerce apenas os poderes de tutela fixados na lei, neles não se incluindo o de celebrar arrendamentos coercivos.