Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032253
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MILITAR
GUARDA FISCAL
PRAÇA
MILITAR DA GUARDA FISCAL
DISPENSA DE SERVIÇO
PEDIDO
COMANDANTE GERAL DA GUARDA FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
NULIDADE SECUNDÁRIA
NULIDADE SUPRÍVEL
PRAZO PROCESSUAL
PRAZO PEREMPTÓRIO
CASO JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - A preterição da verificação a que se refere o art. 52, n. 2, da Lei de Processo, é uma nulidade processual secundária (arts. 201 e 202 do Cód. de Proc. Civil), que fica sanada se não for arguida nos termos do art. 205 daquele Código.
II - Não ofende o caso julgado formado por uma sentença que decidiu ser determinado acto, por virtude dos poderes de lidar pelo seu autor, apenas impugnável na via contenciosa, numa sentença posterior que rejeitou o recurso contencioso interposto do mesmo acto por não constituir decisão do pedido correctamente formulado.
III - Não é acto administrativo contenciosamente recorrível o despacho em que o seu autor se limita a reconhecer a inoportunidade de decidir pedido que lhe foi formulado, por não completado o respectivo procedimento, relegando para momento ulterior sua decisão, ainda que seguindo os seus eventuais termos.
Nº Convencional:JSTA00037757
Nº do Documento:SA119931021032253
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:COMGER DA GUARDA FISCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2 ART52.
CPC67 ART664 ART666 ART671 N1 ART673 ART675 ART153.
DL 373/85 DE 1985/09/20 ART3 A ART17 N3 B D ART17.
DL 374/85 DE 1985/09/20 ART134 ART135 - ART139.
DL 153/90 DE 1990/05/16 ART1 - ART4.