Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032253 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | MILITAR GUARDA FISCAL PRAÇA MILITAR DA GUARDA FISCAL DISPENSA DE SERVIÇO PEDIDO COMANDANTE GERAL DA GUARDA FISCAL NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA NULIDADE SECUNDÁRIA NULIDADE SUPRÍVEL PRAZO PROCESSUAL PRAZO PEREMPTÓRIO CASO JULGADO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - A preterição da verificação a que se refere o art. 52, n. 2, da Lei de Processo, é uma nulidade processual secundária (arts. 201 e 202 do Cód. de Proc. Civil), que fica sanada se não for arguida nos termos do art. 205 daquele Código. II - Não ofende o caso julgado formado por uma sentença que decidiu ser determinado acto, por virtude dos poderes de lidar pelo seu autor, apenas impugnável na via contenciosa, numa sentença posterior que rejeitou o recurso contencioso interposto do mesmo acto por não constituir decisão do pedido correctamente formulado. III - Não é acto administrativo contenciosamente recorrível o despacho em que o seu autor se limita a reconhecer a inoportunidade de decidir pedido que lhe foi formulado, por não completado o respectivo procedimento, relegando para momento ulterior sua decisão, ainda que seguindo os seus eventuais termos. |
| Nº Convencional: | JSTA00037757 |
| Nº do Documento: | SA119931021032253 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | COMGER DA GUARDA FISCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N2 ART52. CPC67 ART664 ART666 ART671 N1 ART673 ART675 ART153. DL 373/85 DE 1985/09/20 ART3 A ART17 N3 B D ART17. DL 374/85 DE 1985/09/20 ART134 ART135 - ART139. DL 153/90 DE 1990/05/16 ART1 - ART4. |