Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015995
Data do Acordão:07/09/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
EMPRESA INDUSTRIAL
INVESTIMENTO PRODUTIVO
CESSAÇÃO DE REGALIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Os beneficios em contribuição industrial e imposto complementar concedidos as empresas que fizessem ate 31 de Dezembro de 1962 investimentos produtivos, ja efectivamente atribuidos ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, e em curso de execução, não cessaram, quanto ao imposto complementar, com a publicação do codigo deste imposto.
Nº Convencional:JSTA00018553
Nº do Documento:SA219690709015995
Data de Entrada:10/24/1968
Recorrente:SOC TEXTIL ALBANO COELHO LIMA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:322
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 40874 DE 1956/11/23 ALTERADO PELO D 43871 DE 1961/08/22 ART5.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART18.
D 43871 DE 1961/08/22.
CCI63 ART44.
CICOM63 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/02/16 IN AD N53 PAG614.