Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004648 |
| Data do Acordão: | 12/16/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO PROVA INDÍCIOS SUFICIENTES |
| Sumário: | Não é de manter o despacho de indiciação por delito de descaminho de direitos quando a prova indiciária em que assenta tal despacho fica reduzida, quanto ao indiciado, à mera imputação do facto delituoso pelo responsável por tal infracção e como tal já condenado. |
| Nº Convencional: | JSTA00017691 |
| Nº do Documento: | SA419701216004648 |
| Recorrente: | BATALHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/13/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 180 |
| Referência Publicação 1: | AD N110 ANOX PAG287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DE INDICIAÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |