Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004648
Data do Acordão:12/16/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESCAMINHO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
PROVA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Sumário:Não é de manter o despacho de indiciação por delito de descaminho de direitos quando a prova indiciária em que assenta tal despacho fica reduzida, quanto ao indiciado, à mera imputação do facto delituoso pelo responsável por tal infracção e como tal já condenado.
Nº Convencional:JSTA00017691
Nº do Documento:SA419701216004648
Recorrente:BATALHA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:180
Referência Publicação 1:AD N110 ANOX PAG287
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DE INDICIAÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.