Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0610/09 |
| Data do Acordão: | 01/14/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | É subsumível ao conceito de “jurisprudência mais recentemente consolidada” do STA sobre determinada questão, consagrado no art. 152º nº 3 do CPTA a propósito da admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência, a existência, em sentido idêntico, de dois acórdãos do Pleno o último dos quais proferido com a formação prescrita no art. 17º do actual ETAF, não havendo, em sentido divergente, qualquer aresto do mesmo tribunal ou voto de vencido nos mencionados acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066206 |
| Nº do Documento: | SAP201001140610 |
| Data de Entrada: | 07/01/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MDN E MFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC TCA PROC2668/99 DE 2002/01/17. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152 N3. ETAF84 ART25 N1. ETAF02 ART17 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART37. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC265/05 DE 2006/01/19.; AC STAPLENO PROC212/08 DE 2008/09/18. |
| Aditamento: | |