Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016559
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo, destina-se, não so, a revelar ao administrado como se formou a vontade do emitente do acto, mas tambem, a permitir a Administração reflexão, sobre se certos factos, encarados a luz de certos preceitos legais, impõem a prolação do acto administrativo, tal como foi emitido.
II - Carecendo o acto administrativo totalmente de fundamentação de direito e aquele insuficiente, o que, em termos de lei, equivale a falta de fundamentação.
III - A falta de fundamentação do acto impugnado, constitui vicio de forma, que determina a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00004560
Nº do Documento:SA119830310016559
Data de Entrada:09/17/1981
Recorrente:SILVA , CESARIO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1227
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1981/07/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 182/80 DE 1980/06/03.
CONST76 ART13 ART266 N2.
L 71/78 DE 1978/12/27.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15950 DE 1983/01/27.
AC STA PROC16272 DE 1983/07/27.
AC STA DE 1980/07/10 IN AD ANOXX PAG1273.