Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026441 |
| Data do Acordão: | 04/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO. VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS. |
| Sumário: | I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege. |
| Nº Convencional: | JSTA00057488 |
| Nº do Documento: | SA220020410026441 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART12 N1. CIMSISD91 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13198 DE 1991/06/19.; AC STAPLENO PROC13043 DE 1994/07/13. |
| Aditamento: | |