Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005088
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PRIVILEGIO MOBILIARIO
BENS IMOVEIS
Sumário:Os creditos reclamados que gozam de privilegio mobiliario nos termos do artigo 736 do Codigo Civil não podem ser atendidos se o bem penhorado e vendido e de natureza imovel.
Nº Convencional:JSTA00015426
Nº do Documento:SA219880218005088
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:203
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART29 N5.