Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019514 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO DESPACHO NORMATIVO ILEGALIDADE OBJECTIVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O Despacho Normativo n. 127/79, de 4 de Maio, subscrito pelos Srs. Subsecretários de Estado da Energia e das Indústrias Extractivas e Transformadoras não é ilegal, porque não contraria as normas relativas à isenção de direitos constantes do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, nem os preceitos relativos à isenção das sobretaxas impostas pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio. Também o mesmo despacho normativo não viola o artigo 13 da Constituição da República Portuguesa. II - A Secção agiu bem ao não conhecer de vício invocado apenas nas alegações - originária e complementar-, quando a recorrente o podia e devia ter alegado na petição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035066 |
| Nº do Documento: | SAP19900215019514 |
| Data de Entrada: | 04/23/1987 |
| Recorrente: | CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 158 |
| Referência Publicação 1: | AD N348 ANOXXIX PAG1564 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/02/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1 N4 N5. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DN 127/79 DE 1979/05/04. CONST82 ART13. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |