Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019514
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
ILEGALIDADE OBJECTIVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADUANEIRO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O Despacho Normativo n. 127/79, de 4 de Maio, subscrito pelos Srs. Subsecretários de Estado da Energia e das Indústrias Extractivas e Transformadoras não é ilegal, porque não contraria as normas relativas à isenção de direitos constantes do Decreto-Lei n. 225-F/76, de
31 de Março, nem os preceitos relativos à isenção das sobretaxas impostas pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio. Também o mesmo despacho normativo não viola o artigo 13 da Constituição da República Portuguesa.
II - A Secção agiu bem ao não conhecer de vício invocado apenas nas alegações - originária e complementar-, quando a recorrente o podia e devia ter alegado na petição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00035066
Nº do Documento:SAP19900215019514
Data de Entrada:04/23/1987
Recorrente:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Referência Publicação 1:AD N348 ANOXXIX PAG1564
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/02/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1 N4 N5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/05/04.
CONST82 ART13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.