Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009205
Data do Acordão:05/09/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
SUSPENSÃO PARCIAL DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ACTO INDIVISIVEL
Sumário:I - E de decretar a suspensão da executoriedade do acto de licenciamento de construção de um predio que, pela sua profundidade, priva as habitações do predio contiguo da indispensavel insolação, iluminação e arejamento, tornando-o insalubre, porquanto em tal hipotese se verificam danos irreparaveis ou de dificil reparação, não havendo, por outro lado, grave dano para a realização do interesse publico.
II - Essa suspensão não pode ser decretada parcialmente, visto tratar-se de um acto unitario e não de um acto plural ou indivisivel.
Nº Convencional:JSTA00014267
Nº do Documento:SA119740509009205
Data de Entrada:04/16/1974
Recorrente:MARQUES , JULIO
Recorrido 1:CASEIRO , ALFREDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:935
Referência Publicação 1:AD N154 ANOXIII PAG1158
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/11/02 IN AD N25 PAG17.
AC STA DE 1969/10/03 IN AD N98 PAG186.