Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023058
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
DELEGAÇÃO NÃO PUBLICADA.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
DESCRIÇÃO DOS FACTOS.
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO.
Sumário:I - A falta de publicação no Diário da República dos actos de delegação de poderes, bem como de qualquer acto de conteúdo genérico dos órgãos de soberania, não gera a sua invalidade, por incompetência relativa, mas, antes, mera ineficácia, sanável assim por posterior publicação - art. 122° n° 2 da Constituição (revisão de 1989).
II - Diz-se ratificação-sanação o acto através do qual a entidade competente para a sua prática procede à sanação de um vício seu, relativo nomeadamente à respectiva competência, substituindo, na ordem jurídica e ex tunc, o acto ratificado.
III - Nos termos das disposições combinadas dos arts. 212° n° 1 al. b) e 195° n° 1 al. d), ambos do CPT, constitui nulidade, no processo de contra-ordenação fiscal, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação das coimas, nomeadamente a não "descrição sumária dos factos" tipificadores ou concretizadores da infracção.
4 - Todavia, não se exige, aí, a indicação expressa do número de dias do período de atraso no pagamento ou entrega do imposto ao Estado - art. 29° do RJIFNA - mas, antes e tão só, que ele se possa concluir ou deduzir da mesma descrição.
Nº Convencional:JSTA00055585
Nº do Documento:SA220010314023058
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:SERVISEGURA-SERVIÇOS DE SEGURANÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1998/05/20 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST97 ART122 N2.
CPTRIB91 ART195 N1 D ART212 N1 B.
RJIFNA90 ART29.
Aditamento: