Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023058 |
| Data do Acordão: | 03/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA. DELEGAÇÃO DE PODERES. DELEGAÇÃO NÃO PUBLICADA. NULIDADE INSUPRÍVEL. DESCRIÇÃO DOS FACTOS. RATIFICAÇÃO SANAÇÃO. |
| Sumário: | I - A falta de publicação no Diário da República dos actos de delegação de poderes, bem como de qualquer acto de conteúdo genérico dos órgãos de soberania, não gera a sua invalidade, por incompetência relativa, mas, antes, mera ineficácia, sanável assim por posterior publicação - art. 122° n° 2 da Constituição (revisão de 1989). II - Diz-se ratificação-sanação o acto através do qual a entidade competente para a sua prática procede à sanação de um vício seu, relativo nomeadamente à respectiva competência, substituindo, na ordem jurídica e ex tunc, o acto ratificado. III - Nos termos das disposições combinadas dos arts. 212° n° 1 al. b) e 195° n° 1 al. d), ambos do CPT, constitui nulidade, no processo de contra-ordenação fiscal, a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação das coimas, nomeadamente a não "descrição sumária dos factos" tipificadores ou concretizadores da infracção. 4 - Todavia, não se exige, aí, a indicação expressa do número de dias do período de atraso no pagamento ou entrega do imposto ao Estado - art. 29° do RJIFNA - mas, antes e tão só, que ele se possa concluir ou deduzir da mesma descrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00055585 |
| Nº do Documento: | SA220010314023058 |
| Data de Entrada: | 09/30/1998 |
| Recorrente: | SERVISEGURA-SERVIÇOS DE SEGURANÇA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1998/05/20 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART122 N2. CPTRIB91 ART195 N1 D ART212 N1 B. RJIFNA90 ART29. |
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