Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034191
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS
CONSELHEIRO DE EMBAIXADA
PROMOÇÃO
CONCURSO
NOMEAÇÃO INTERINA
Sumário:I - A desconformidade, na ordem relativa, entre os candidatos, na lista que os admite a procedimento de promoção, e a lista que para este efeito os classificou e graduou, não é susceptível por si de gerar qualquer ilegalidade.
II - Na ausência da Portaria a que se refere o n. 7 do art. 20, do DL n. 79/92, de 6 de Maio, haverá que atender, no domínio do apuramento do mérito dos conselheiros de embaixada, para efeito da sua promoção a ministros plenipotenciários, às informações e classificações prestadas anteriormente
à entrada em vigor daquele DL n. 79/92.
III - Os juizos formulados pelo Conselho Diplomático no aludido apuramento do mérito são, em princípio, insindicáveis contenciosamente.
IV - O regime de interinidade, mesmo no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cessou - para as situações futuras - com a entrada em vigor do DL n. 427/89, de 7/12.
Nº Convencional:JSTA00048244
Nº do Documento:SA119970204034191
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:GONÇALVES , JOÃO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1994/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 79/92 DE 1992/05/06 ART1 N1 ART17 N1 N3 N4 ART20 N7.
DL 44-C/86 DE 1986/03/07 ART10 N3.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART2 N1.