Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034191 |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PESSOAL DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS CONSELHEIRO DE EMBAIXADA PROMOÇÃO CONCURSO NOMEAÇÃO INTERINA |
| Sumário: | I - A desconformidade, na ordem relativa, entre os candidatos, na lista que os admite a procedimento de promoção, e a lista que para este efeito os classificou e graduou, não é susceptível por si de gerar qualquer ilegalidade. II - Na ausência da Portaria a que se refere o n. 7 do art. 20, do DL n. 79/92, de 6 de Maio, haverá que atender, no domínio do apuramento do mérito dos conselheiros de embaixada, para efeito da sua promoção a ministros plenipotenciários, às informações e classificações prestadas anteriormente à entrada em vigor daquele DL n. 79/92. III - Os juizos formulados pelo Conselho Diplomático no aludido apuramento do mérito são, em princípio, insindicáveis contenciosamente. IV - O regime de interinidade, mesmo no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, cessou - para as situações futuras - com a entrada em vigor do DL n. 427/89, de 7/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00048244 |
| Nº do Documento: | SA119970204034191 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1994/02/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 79/92 DE 1992/05/06 ART1 N1 ART17 N1 N3 N4 ART20 N7. DL 44-C/86 DE 1986/03/07 ART10 N3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART2 N1. |