Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042752 |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE CONCLUSÕES PRESUNÇÃO LEGAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA |
| Sumário: | I - Não há nulidade por omissão de pronuncia quando se apresentam as razões que justificam a abstenção de apreciar determinada questão. II - Se, apesar de notificado para tal efeito, o recorrente não apresenta as conclusões da sua alegação de recurso jurisdicional, não se poderá conhecer de tal recurso, nos termos do n. 4 do art. 690 do C.P.C.. III - A presunção do n. 2, do art. 254 do C.P.C. está relacionada com a distribuição domiciliária de correspondência aos destinatários pelo "correio". |
| Nº Convencional: | JSTA00048777 |
| Nº do Documento: | SA119980115042752 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | FATIMA MEDEIROS-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART102 N1 ART107 ART236 ART253 N1 ART254 N4 ART666 N1 N3 ART668 N1 D ART669 ART690 N4. LPTA85 ART3 ART25. ETAF84 ART1 ART4. CONST89 ART202. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26421 DE 1989/11/02. AC STAPLENO DE 1994/04/13 IN AD N392-393 PAG1934. |