Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042752
Data do Acordão:01/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE CONCLUSÕES
PRESUNÇÃO LEGAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
Sumário:I - Não há nulidade por omissão de pronuncia quando se apresentam as razões que justificam a abstenção de apreciar determinada questão.
II - Se, apesar de notificado para tal efeito, o recorrente não apresenta as conclusões da sua alegação de recurso jurisdicional, não se poderá conhecer de tal recurso, nos termos do n. 4 do art. 690 do C.P.C..
III - A presunção do n. 2, do art. 254 do C.P.C. está relacionada com a distribuição domiciliária de correspondência aos destinatários pelo "correio".
Nº Convencional:JSTA00048777
Nº do Documento:SA119980115042752
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:FATIMA MEDEIROS-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART102 N1 ART107 ART236 ART253 N1 ART254 N4 ART666 N1 N3 ART668 N1 D ART669 ART690 N4.
LPTA85 ART3 ART25.
ETAF84 ART1 ART4.
CONST89 ART202.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26421 DE 1989/11/02.
AC STAPLENO DE 1994/04/13 IN AD N392-393 PAG1934.