Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012064
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENARIO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PARA O PLENÁRIO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - Nos termos do art. 22 al. a) do ETAF - cfr. o art. 763 n. 1 do C. P. Civil - são pressupostos do recurso, por oposição de acórdãos da 1a. e 2a. Secção, para o Plenário do STA, que estes sejam proferidos no domínio da mesma legislação, versando a mesma questão fundamental de direito, a oposição expressa de julgados e a identidade da situação de facto.
II - Não se verifica tal oposição se o acórdão recorrido e o acordão fundamento manifestam o mesmo entendimento sobre as questões jurídicas pertinentes - carácter discricionário do exercício do poder de conceder isenções nos termos dos arts. 1 e 2 do dec-lei n. 225-F/76 e 5 do dec-lei 271-A/75, conteúdo da discriminaridade administrativa, erro sobre o exercício de poder discricionário, auto- vinculado da Administração no seu exercício e suas consequências quanto á validade do respectivo acto administrativo, natureza não regulamentar mas meramente interna do Despacho Normativo 127/79 - e versam sobre situações de facto diversas: existência do referido erro por auto-vinculação num caso, e escolha livre dos pressupostos de facto, consequentemente sem ele, noutro.
III - Pelo que improcede então a invocada oposição, devendo o recurso considerar-se findo - art. 767 n. 1 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00038544
Nº do Documento:SAP19930609012064
Data de Entrada:05/03/1991
Recorrente:CETEC-EQUIPAMENTOS E TECNICA DE ELECTRICIDADE SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/27/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1991/03/06 - AC 1 SECÇÃO PROC19510 DE 1984/12/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1 ART766 N1 ART767 N1.
ETAF84 ART22 A.
DL 225-F/76 DE1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IIS DE 1977/06/07 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1992/02/12 IN AD N372 PAG121.
AC STAPLENO DE 1987/07/23 INAP-DR PAG639.