Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012064 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | PLENARIO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENÁRIO OPOSIÇÃO DE JULGADOS ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 22 al. a) do ETAF - cfr. o art. 763 n. 1 do C. P. Civil - são pressupostos do recurso, por oposição de acórdãos da 1a. e 2a. Secção, para o Plenário do STA, que estes sejam proferidos no domínio da mesma legislação, versando a mesma questão fundamental de direito, a oposição expressa de julgados e a identidade da situação de facto. II - Não se verifica tal oposição se o acórdão recorrido e o acordão fundamento manifestam o mesmo entendimento sobre as questões jurídicas pertinentes - carácter discricionário do exercício do poder de conceder isenções nos termos dos arts. 1 e 2 do dec-lei n. 225-F/76 e 5 do dec-lei 271-A/75, conteúdo da discriminaridade administrativa, erro sobre o exercício de poder discricionário, auto- vinculado da Administração no seu exercício e suas consequências quanto á validade do respectivo acto administrativo, natureza não regulamentar mas meramente interna do Despacho Normativo 127/79 - e versam sobre situações de facto diversas: existência do referido erro por auto-vinculação num caso, e escolha livre dos pressupostos de facto, consequentemente sem ele, noutro. III - Pelo que improcede então a invocada oposição, devendo o recurso considerar-se findo - art. 767 n. 1 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00038544 |
| Nº do Documento: | SAP19930609012064 |
| Data de Entrada: | 05/03/1991 |
| Recorrente: | CETEC-EQUIPAMENTOS E TECNICA DE ELECTRICIDADE SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/27/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1991/03/06 - AC 1 SECÇÃO PROC19510 DE 1984/12/13. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N1 ART766 N1 ART767 N1. ETAF84 ART22 A. DL 225-F/76 DE1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IIS DE 1977/06/07 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/12 IN AD N372 PAG121. AC STAPLENO DE 1987/07/23 INAP-DR PAG639. |