Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/03 |
| Data do Acordão: | 03/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. USUFRUTO. |
| Sumário: | I - O direito de reversão regulado no art.º 5.º do Cexp.99 não desaparece pelo facto de o Estado, entidade expropriante ter constituído através de Decreto-Lei um direito de usufruto por trinta anos das parcelas expropriadas a favor de uma Fundação, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo próprio Estado. II - O direito de reversão apenas cessa verificada alguma das situações previstas no n.º 4 do artigo 5.º do Cexp., sendo para este efeito irrelevante que exista transferência do domínio, constituição de direito de propriedade de outro particular por alienação da entidade expropriante ou, por maioria de razão, a constituição de direito real menor como o usufruto sobre o bem expropriado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060265 |
| Nº do Documento: | SA120040316062 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART5 N4 ART78. DL 306/2000 DE 2000/11/28 ART3 N1 A. |
| Aditamento: | |