Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044846 |
| Data do Acordão: | 02/27/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PEDIDO DE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO REFORMA CONDENAÇÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Proferida a sentença, mostra-se esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa (cf. artº 666ºdo CPC), apenas sendo admissível a rectificação de erros materiais, arguição de nulidades e pedidos de esclarecimento ou reforma mas não, a coberto dos respectivos incidentes (cf. artºs 667º, 668º e 669º e 670º, todos do CPC), deduzir erro de apreciação ou julgamento. II - Não há lugar à condenação como litigante de má fé da parte que tendo embora esgrimido uma argumentação que pode considerar-se débil em fundamento das suas posições não pode no entanto concluir-se que não esteja convencida da justiça da sua pretensão e que essa convicção provenha de imprudência grosseira. |
| Nº Convencional: | JSTA0008855 |
| Nº do Documento: | SAP20080227044846 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |