Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0734/15 |
| Data do Acordão: | 02/17/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS ANULAÇÃO DECISÃO ARBITRAL CUSTAS |
| Sumário: | I - Não cabe ao Supremo Tribunal, mas ao tribunal arbitral recorrido, fixar as custas que se mostram devidas pelo processo arbitral, mesmo que o STA tenha anulado a decisão arbitral recorrida e conhecido em substituição o pedido de pronúncia arbitral. II - Ao STA cabe, tão só, a fixação das custas que se mostrem devidas pelo recurso para uniformização de jurisprudência para ele interposto, cabendo ao tribunal arbitral recorrido a reforma da sua decisão quanto a custas de harmonia com o julgado no acórdão proferido no recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20088 |
| Nº do Documento: | SAP201602170734 |
| Data de Entrada: | 06/11/2015 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |