Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020647
Data do Acordão:05/23/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Perde o objecto o recurso de acto cujo regime juridico foi substituido por outro.
II - Nestas circunstancias a lide torna-se impossivel, implicando, consequentemente, a extinção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00014883
Nº do Documento:SA119850523020647
Data de Entrada:04/12/1984
Recorrente:RUBEN , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1813
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1984/02/01.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.