Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24858A |
| Data do Acordão: | 05/26/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | I - Se nos requerimentos de suspensão de eficacia são alegados factos diferentes, não se pode dizer que seja a mesma a situação de facto sobre que incidiram os dois acordãos do Supremo Tribunal Administrativo, que se pronunciaram sobre tal suspensão. II - Perante a diversidade da materia de facto, que conduziu a soluções diferentes nos dois acordãos quanto ao preenchimento do requerimento constante da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não se pode considerar existente a oposição que serviu de fundamento ao recurso interposto para o pleno da secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00018349 |
| Nº do Documento: | SAP1988052624858A |
| Data de Entrada: | 01/05/1988 |
| Recorrente: | NOBRE , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 366 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC24858 DE 1987/06/23 - AC 1 SECÇÃO PROC24228 DE 1986/09/30. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART103. |