Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24858A
Data do Acordão:05/26/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:I - Se nos requerimentos de suspensão de eficacia são alegados factos diferentes, não se pode dizer que seja a mesma a situação de facto sobre que incidiram os dois acordãos do Supremo Tribunal Administrativo, que se pronunciaram sobre tal suspensão.
II - Perante a diversidade da materia de facto, que conduziu a soluções diferentes nos dois acordãos quanto ao preenchimento do requerimento constante da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não se pode considerar existente a oposição que serviu de fundamento ao recurso interposto para o pleno da secção.
Nº Convencional:JSTA00018349
Nº do Documento:SAP1988052624858A
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:NOBRE , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:366
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC24858 DE 1987/06/23 - AC 1 SECÇÃO PROC24228 DE 1986/09/30.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART103.