Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024663
Data do Acordão:12/13/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ESTABELECIMENTO DE ENSINO
SEGUNDO OFICIAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
PREFERENCIA
Sumário:No concurso para a categoria de 2 oficial do quadro dos estabelecimentos de ensino não superior, estando a recorrente melhor posicionada que o recorrrido particular, e com melhor classificação que ele, não podia aquele recorrido ter sido colocado numa escola que a recorrente pretendia, e para a qual, portanto, tinha preferencia.
Nº Convencional:JSTA00032196
Nº do Documento:SA119901213024663
Data de Entrada:01/22/1987
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7487
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/11/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART35.