Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025793
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
DEMOLIÇÃO
PROPRIEDADE PRIVADA
RECURSO CONTENCIOSO
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
Sumário:Não merece censura o despacho do juiz do tribunal administrativo de circulo que, em recurso contencioso de anulação, sobresteve na decisão ate que o Tribunal competente decidisse uma questão cuja solução e indispensavel para se poderem apreciar vicios do acto impugnado que são de conhecimento prioritario.
Nº Convencional:JSTA00019338
Nº do Documento:SA119890504025793
Data de Entrada:02/23/1988
Recorrente:FIGUEIREDO , JOÃO E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE GOUVEIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART166.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G.
ETAF84 ART4 N2 ART51 N1 C.
LPTA85 ART7 ART57 N2 B.