Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032925 |
| Data do Acordão: | 03/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO DEVER DE REVOGAÇÃO ACTO EXECUTÓRIO ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - O conteúdo do acto de deferimento tácito, confunde-se com a pretensão do requerente nos precisos termos em que por ele tenha sido expressamente formulada. II - As autoridades administrativas não têm o dever legal de revogar as suas decisões ou deliberações, ainda que ilegais. III - Se o acto executório exceder ou contrariar o conteúdo do acto executado, tem natureza de acto definitivo, sendo, como tal, impugnável contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00040445 |
| Nº do Documento: | SA119940308032925 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | SILVA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CM DE MARCO DE CANAVEZES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 ART13 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. LPTA85 ART32 A. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG230-267. ESTEVES DE OLIVEIRA O DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG597. |