Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032925
Data do Acordão:03/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:DEFERIMENTO TÁCITO
DEVER DE REVOGAÇÃO
ACTO EXECUTÓRIO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - O conteúdo do acto de deferimento tácito, confunde-se com a pretensão do requerente nos precisos termos em que por ele tenha sido expressamente formulada.
II - As autoridades administrativas não têm o dever legal de revogar as suas decisões ou deliberações, ainda que ilegais.
III - Se o acto executório exceder ou contrariar o conteúdo do acto executado, tem natureza de acto definitivo, sendo, como tal, impugnável contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00040445
Nº do Documento:SA119940308032925
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:SILVA , AUGUSTO
Recorrido 1:CM DE MARCO DE CANAVEZES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART676.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 ART13 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART32 A.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG230-267.
ESTEVES DE OLIVEIRA O DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG597.