Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014510
Data do Acordão:06/19/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
MATÉRIA COLECTÁVEL
PRÉDIO URBANO
VALOR MATRICIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
Sumário:I - Nenhuma norma está sozinha no mundo do direito e, por isso, nenhuma podendo ser vista isoladamente, toda ela deve ser olhada e entendida no contexto do ordenamento jurídico a que pertence.
II - Deste modo, tratando-se de tributar a riqueza efectivamente transmitida, o art. 30 do CIMSISSD, na sua redacção inicial, deve ser interpretado no sentido de que o valor dos bens imóveis ao tempo da transmissão é o valor inscrito na matriz à data da liquidação, não sendo, todavia, de considerar o valor correspondente quer às obras ou benfeitorias introduzidas no imóvel, quer a outros actos do proprietário, após a transmissão e, portanto, nesta não incluido.
III - Assim, uma vez que o aumento do rendimento colectável do prédio em causa, com o consequente aumento do seu valor matricial, verificado ao tempo da liquidação, resultou
"do arrendamento de parte do prédio" em período posterior
à abertura da herança e, por conseguinte, à respectiva transmissão, não podia um tal valor servir de base à liquidação do imposto sucessório em referência.
IV - E daí que essa liquidação enferme de ilegalidade, por erro na determinação da matéria colectável, a acarretar um vício conducente à sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00046073
Nº do Documento:SAP19960619014510
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:SOBRINHO , ERNESTO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 6 VOT VENC E 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1992/11/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
CIMSISD91 ART20 ART30.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC5634 DE 1990/03/07.
AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31.
AC STA PROC14543 DE 1993/05/12 IN AD N395 PAG1265.
AC STA PROC15342 DE 1994/02/09 IN AD N396 PAG1415.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ A111 PAG47 PAG104 PAG118 PAG252 A121 PAG337 A122 PAG267 A124 PAG235.