Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029795 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO DIREITO À CARREIRA TEMPO DE SERVIÇO CARREIRA DE INFORMÁTICA |
| Sumário: | Nos termos do disposto no art. 18/2/a do DL 265/88, de 28/7, os funcionários nomeados para cargos dirigentes, em funções à data da entrada em vigor do diploma, cessando a respectiva comissão de serviço, têm o direito de ser providos em categoria superior, apenas em função do número de anos de exercício continuado destas funções, agregado ao número de anos de serviço na categoria de origem, agrupados de harmonia com os módulos de progressão na carreira. |
| Nº Convencional: | JSTA00036133 |
| Nº do Documento: | SA119921110029795 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | FONSECA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 23/91 DE 1991/01/11 ART6 N2 B ART12 ART23 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 A N4 N5. LPTA85 ART57. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 148 DE 1992/03/12. |