Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014429 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 30, alínea b), do ETAF, compete ao Pleno da Secção de Contencioso Tributário, do STA conhecer dos recursos dos acórdãos daquela que, em relação ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à doutro acórdão da mesma Secção. II - Inexistindo entre o aresto recorrido e o acórdão fundamento tal identidade, com soluções opostas, deve julgar-se findo o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047908 |
| Nº do Documento: | SAP19960710014429 |
| Data de Entrada: | 03/03/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TRINDADE , ARNALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC14429 DE 1994/12/21 - AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC11881 DE 1989/11/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART690 N3. ETAF84 ART30 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3. |