Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014429
Data do Acordão:07/10/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 30, alínea b), do ETAF, compete ao Pleno da Secção de Contencioso Tributário, do STA conhecer dos recursos dos acórdãos daquela que, em relação ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, perfilhem solução oposta à doutro acórdão da mesma Secção.
II - Inexistindo entre o aresto recorrido e o acórdão fundamento tal identidade, com soluções opostas, deve julgar-se findo o recurso.
Nº Convencional:JSTA00047908
Nº do Documento:SAP19960710014429
Data de Entrada:03/03/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TRINDADE , ARNALDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC14429 DE 1994/12/21 - AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC11881 DE 1989/11/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART690 N3.
ETAF84 ART30 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.