Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004624
Data do Acordão:10/15/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
DELITO ADUANEIRO
MERCADORIA IMPORTADA
FACTURA
COMERCIANTE ESTABELECIDO
Sumário:I - O que introduz no Pais mercadoria estrangeira sem passar pelas alfandegas comete delito de contrabando.
II - E viavel o pagamento voluntario quando a multa não e superior a 3000 escudos e não ha lugar a prisão, suspensão ou demissão.
Nº Convencional:JSTA00017776
Nº do Documento:SA419691015004624
Recorrente:PEIXOTO , ANTONIO
Recorrido 1:JACOB , ARLINDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/26/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:244
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART167.
Aditamento:A mercadoria coberta por factura de comerciante legalmente estabelecido, salvo prova em contrario, considera-se legalmente na posse do seu detentor.