Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034924 |
| Data do Acordão: | 10/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO ACTO CONFIRMATIVO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - Após a revisão de 89, da CRP , é garantido o recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos, independentemente da sua forma, que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos (art. 268/4); II - Passou a ser a lesividade requisito que deve ostentar o acto administrativo para que possa ser objecto de impugnação contenciosa; III - O acto meramente confirmativo, por não decidir uma situação jurídica em termos inovatórios, não produz efeitos de direito e, desta forma, não pode considerar-se um verdadeiro acto adminstrativo, sendo, por isso, irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00042657 |
| Nº do Documento: | SA119951012034924 |
| Data de Entrada: | 06/09/1994 |
| Recorrente: | FONSECA , JOAQUINA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DES SE DO ORÇAMENTO DE 1994/04/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32218 DE 1993/11/23. AC STA PROC36805 DE 1995/05/09. |
| Referência a Doutrina: | ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG76. |