Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034924
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO LESIVO
Sumário:I - Após a revisão de 89, da CRP , é garantido o recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos, independentemente da sua forma, que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos
(art. 268/4);
II - Passou a ser a lesividade requisito que deve ostentar o acto administrativo para que possa ser objecto de impugnação contenciosa;
III - O acto meramente confirmativo, por não decidir uma situação jurídica em termos inovatórios, não produz efeitos de direito e, desta forma, não pode considerar-se um verdadeiro acto adminstrativo, sendo, por isso, irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00042657
Nº do Documento:SA119951012034924
Data de Entrada:06/09/1994
Recorrente:FONSECA , JOAQUINA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DES SE DO ORÇAMENTO DE 1994/04/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32218 DE 1993/11/23.
AC STA PROC36805 DE 1995/05/09.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG76.