Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0908/15.9BECBR |
| Data do Acordão: | 10/01/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se o entendimento firmado no acórdão do TCA, confirmando aquilo que tinha sido o julgamento do TAF, não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se fundamentado numa interpretação coerente e razoável das regras e princípios de direito aplicáveis e invocados, encontrando-se em linha com a jurisprudência e doutrina produzida sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26442 |
| Nº do Documento: | SA1202010010908/15 |
| Data de Entrada: | 09/17/2020 |
| Recorrente: | CASA DO POVO DE ........, I.P.S.S. |
| Recorrido 1: | HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |