Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0908/15.9BECBR
Data do Acordão:10/01/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista se o entendimento firmado no acórdão do TCA, confirmando aquilo que tinha sido o julgamento do TAF, não aparenta padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se fundamentado numa interpretação coerente e razoável das regras e princípios de direito aplicáveis e invocados, encontrando-se em linha com a jurisprudência e doutrina produzida sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P26442
Nº do Documento:SA1202010010908/15
Data de Entrada:09/17/2020
Recorrente:CASA DO POVO DE ........, I.P.S.S.
Recorrido 1:HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: