Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01141/06
Data do Acordão:11/13/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FALTA
Sumário:I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito.
II - Essa oposição não se verifica, por falta de identidade factual, quando, estando em causa a integração na função pública de funcionários ligados precariamente à DGV há menos de três anos, num caso se decide que o Autor prestava a sua actividade de jurista sob a direcção e fiscalização daquela Direcção Geral, com horário de trabalho, tempo e espaço de trabalho ditados por aquela entidade e que, sendo assim, a sua situação se enquadrava no art.º 5.º, n.ºs 1 e 2 do DL 81-A/96 e, por isso, tinha direito a essa integração e no outro, se fixou que o serviço desempenhado pela Autora não fazia parte do quadro de actividades permanentes do referido organismo, mantendo sempre a sua actividade de advogada, nunca estando estatutariamente subordinada ao poder hierárquico dos dirigentes da DGV, actuando, ainda, com total autonomia técnica e jurídica, segundo o seu estatuto de profissional liberal.
Nº Convencional:JSTA0008484
Nº do Documento:SAP2007111301141
Recorrente:DIRGER DE VIAÇÃO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: