Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01141/06 |
| Data do Acordão: | 11/13/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS FALTA |
| Sumário: | I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Essa oposição não se verifica, por falta de identidade factual, quando, estando em causa a integração na função pública de funcionários ligados precariamente à DGV há menos de três anos, num caso se decide que o Autor prestava a sua actividade de jurista sob a direcção e fiscalização daquela Direcção Geral, com horário de trabalho, tempo e espaço de trabalho ditados por aquela entidade e que, sendo assim, a sua situação se enquadrava no art.º 5.º, n.ºs 1 e 2 do DL 81-A/96 e, por isso, tinha direito a essa integração e no outro, se fixou que o serviço desempenhado pela Autora não fazia parte do quadro de actividades permanentes do referido organismo, mantendo sempre a sua actividade de advogada, nunca estando estatutariamente subordinada ao poder hierárquico dos dirigentes da DGV, actuando, ainda, com total autonomia técnica e jurídica, segundo o seu estatuto de profissional liberal. |
| Nº Convencional: | JSTA0008484 |
| Nº do Documento: | SAP2007111301141 |
| Recorrente: | DIRGER DE VIAÇÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |