Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24092A |
| Data do Acordão: | 10/27/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICACIA IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Para haver oposição relevante e necessario que sejam identicos os factos ou situações condicionantes das decisões em confronto. II - Não se verifica tal oposição quando o acordão recorrido se funda em suficiente materia de facto, fixada segundo a livre convicção dos julgadores, e o acordão fundamento não chega a qualquer conclusão acerca da natureza dos danos invocados por falta de necessaria concretização dos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011314 |
| Nº do Documento: | SAP1987102724092A |
| Data de Entrada: | 03/26/1987 |
| Recorrente: | MATOS , ANTONIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | COOP AGRO-PECUARIA VITORIA DE SETEMBRO CRL - MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 749 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24154 DE 1986/09/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART103. CPC67 ART763 N1 ART766 ART767 N1. ETAF84 ART24 H I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC24213 DE 1987/05/28. AC STAP PROC23742-A DE 1987/01/29. |