Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24092A
Data do Acordão:10/27/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Para haver oposição relevante e necessario que sejam identicos os factos ou situações condicionantes das decisões em confronto.
II - Não se verifica tal oposição quando o acordão recorrido se funda em suficiente materia de facto, fixada segundo a livre convicção dos julgadores, e o acordão fundamento não chega a qualquer conclusão acerca da natureza dos danos invocados por falta de necessaria concretização dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00011314
Nº do Documento:SAP1987102724092A
Data de Entrada:03/26/1987
Recorrente:MATOS , ANTONIA E OUTROS
Recorrido 1:COOP AGRO-PECUARIA VITORIA DE SETEMBRO CRL - MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:749
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24154 DE 1986/09/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART103.
CPC67 ART763 N1 ART766 ART767 N1.
ETAF84 ART24 H I.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC24213 DE 1987/05/28.
AC STAP PROC23742-A DE 1987/01/29.