Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031899
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os recursos podem ser interpostos por quem tiver um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo.
II - A legitimidade tem de ser aferida em relação ao momento em que o acto administrativo é praticado, tendo precisamente em conta os efeitos jurídicos que esse acto directamente produz na esfera jurídica do interessado.
III - Baseia-se também nos termos em que se encontra formulada a petição, sendo por isso necessária a alegação clara e concisa de factos donde se possa extrair ser o interesse do recorrente na anulação do acto impugnado, directo, pessoal e legítimo.
Nº Convencional:JSTA00037728
Nº do Documento:SA119931014031899
Data de Entrada:03/04/1993
Recorrente:TEXTEIS ALBERTO SANTOS MALHAS E CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30486 DE 1992/12/10.
AC STA PROC21384 DE 1993/05/06.
AC STA DE 1980/11/20 IN AD N232 PAG407.
AC STA DE 1984/07/19 IN AD N276 PAG1412.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG223.