Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031899 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os recursos podem ser interpostos por quem tiver um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo. II - A legitimidade tem de ser aferida em relação ao momento em que o acto administrativo é praticado, tendo precisamente em conta os efeitos jurídicos que esse acto directamente produz na esfera jurídica do interessado. III - Baseia-se também nos termos em que se encontra formulada a petição, sendo por isso necessária a alegação clara e concisa de factos donde se possa extrair ser o interesse do recorrente na anulação do acto impugnado, directo, pessoal e legítimo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037728 |
| Nº do Documento: | SA119931014031899 |
| Data de Entrada: | 03/04/1993 |
| Recorrente: | TEXTEIS ALBERTO SANTOS MALHAS E CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30486 DE 1992/12/10. AC STA PROC21384 DE 1993/05/06. AC STA DE 1980/11/20 IN AD N232 PAG407. AC STA DE 1984/07/19 IN AD N276 PAG1412. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG223. |