Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028445
Data do Acordão:05/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
Sumário:I - E acto constitutivo de direitos o que classifica um cidadão deficiente das forças armadas (DFA), na medida em que lhe atribui direitos subjectivos novos, originados na admissão a um novo estatuto legal.
II - E assim de considerar ferido do vicio de violação de lei, por infracção ao disposto no art. 18, 2 da LOSTA, o despacho do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Defesa, proferido depois de decorrido o prazo para a interposição de recurso contencioso do despacho que qualificou um cidadão DFA, em que, a finalizar um processo de revisão que apenas se destinava a reapreciar o grau de desvalorização anteriormente apurado, em vista a obtenção de mais direitos e regalias, não considera o mesmo cidadão DFA.
Nº Convencional:JSTA00031250
Nº do Documento:SA119910514028445
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:LUCIANO , VITOR
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1990/03/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
PORT 619/73 DE 1973/09/12.
DL 210/73 DE 1973/05/09.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART3 ART18 N1 C ART19.
RSTA57 ART51.
Aditamento: