Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01106/15.7BEAVR.SA1
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não pode admitir-se a revista se o recorrente não se desincumbiu do ónus de caracterizar e determinar a questão jurídica a reapreciar, não bastando para esse efeito enunciar o erro de julgamento que assaca ao acórdão recorrido: a questão a ser caracterizada não é o conflito em si, mas sim a questão de direito subjacente que seja susceptível de justificar a intervenção deste Supremo Tribunal.
III - Também não pode admitir-se a revista se o recorrente não explicitar, com argumentação sólida e convincente, as razões concretas e objectivas, susceptíveis de revelar os requisitos específicos de admissibilidade do recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P35683
Nº do Documento:SA22026060301106/15
Recorrente:A... E OUTRO(S)
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: