Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016584
Data do Acordão:05/17/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
GROSSISTA
SUSPENSÃO DE PENA
NEGLIGENCIA GRAVE
Sumário:Não e de decretar a suspensão da pena, por infracção ao Codigo do Imposto de Transacções, imposta a arguido que, como grossista, exerce a respectiva actividade comercial com total indiferença e alheamento das obrigações decorrentes daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00016437
Nº do Documento:SA219720517016584
Data de Entrada:11/05/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:A DIAS TEIXEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:414
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1256
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART29 N1 ART88.
CIT66 ART26 ART41 ART49 ART75 N4 ART105 PAR1.