Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0963/03
Data do Acordão:06/22/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ACTO INTERNO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
AUTO-ESTRADA.
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS.
PORTAGEM.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - São recorríveis contenciosamente os actos administrativos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados (artigo 268.º, n.º 4 da CRP).
II - Actos administrativos são as decisões dos órgãos da Administração que, ao abrigo de normas de direito público, visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta (artigo 120.º do CPA).
III - Não é acto administrativo, conforme definido em II., o despacho de um Secretário de Estado que, na sequência de uma exposição de uma concessionária de auto-estradas para providenciar pela implementação de medidas legislativas com vista a estender-lhe a comparticipação do custo das portagens concedida à rede de auto-estradas concessionadas pela B..., estabelecida no Decreto-Lei n.º 130/2 000, de 13/7, informou que não era intenção do Governo tornar extensiva a outras concessionárias a comparticipação criada pelo referido diploma legal.
IV - Este acto é um acto da Administração, em que esta se limitou a manifestar a sua intenção quanto ao seu procedimento futuro relativamente à referida alteração legislativa, nada tendo decidido em concreto sobre a aludida comparticipação, o que, aliás, não podia fazer, limitando-se a manter a situação anterior resultante da disciplina legal, sendo desta que decorrem os prejuízos alegados pela recorrente.
V - Não é, assim, um acto administrativo lesivo de direitos da recorrente, pelo que não é contenciosamente impugnável (artigo 268.º, n.º 4, da CRP, e 25.º, n.º 1, da LPTA), donde resulta que o recurso dele interposto é manifestamente ilegal, pelo que deve ser rejeitado (artigo 24.º, alínea b), da LPTA e 57.º, § 4.º do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00060930
Nº do Documento:SA1200406220963
Data de Entrada:05/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2003/03/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART24 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: