Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0963/03 |
| Data do Acordão: | 06/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ACTO INTERNO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. AUTO-ESTRADA. COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS. PORTAGEM. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - São recorríveis contenciosamente os actos administrativos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados (artigo 268.º, n.º 4 da CRP). II - Actos administrativos são as decisões dos órgãos da Administração que, ao abrigo de normas de direito público, visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta (artigo 120.º do CPA). III - Não é acto administrativo, conforme definido em II., o despacho de um Secretário de Estado que, na sequência de uma exposição de uma concessionária de auto-estradas para providenciar pela implementação de medidas legislativas com vista a estender-lhe a comparticipação do custo das portagens concedida à rede de auto-estradas concessionadas pela B..., estabelecida no Decreto-Lei n.º 130/2 000, de 13/7, informou que não era intenção do Governo tornar extensiva a outras concessionárias a comparticipação criada pelo referido diploma legal. IV - Este acto é um acto da Administração, em que esta se limitou a manifestar a sua intenção quanto ao seu procedimento futuro relativamente à referida alteração legislativa, nada tendo decidido em concreto sobre a aludida comparticipação, o que, aliás, não podia fazer, limitando-se a manter a situação anterior resultante da disciplina legal, sendo desta que decorrem os prejuízos alegados pela recorrente. V - Não é, assim, um acto administrativo lesivo de direitos da recorrente, pelo que não é contenciosamente impugnável (artigo 268.º, n.º 4, da CRP, e 25.º, n.º 1, da LPTA), donde resulta que o recurso dele interposto é manifestamente ilegal, pelo que deve ser rejeitado (artigo 24.º, alínea b), da LPTA e 57.º, § 4.º do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00060930 |
| Nº do Documento: | SA1200406220963 |
| Data de Entrada: | 05/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 2003/03/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. CONST97 ART268 N4. LPTA85 ART24 ART25. RSTA57 ART57 PAR4. |
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