Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039814
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:UNIVERSIDADE
CONSELHO CIENTÍFICO
DELIBERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
REITOR
Sumário:I - As deliberações do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e Ciência de Educação têm a natureza de actos preparatórios, de acordo com o disposto na alínea b) do art. 2 do D.L. 323/84 de 9 de Outubro e do art. 20 da Lei da Autonomia Universitária de 13.10.1992 e o art. 17 n. 1 alínea f) dos Estatutos da Faculdade.
II - Os despachos do Reitor da Universidade que homologam aquelas deliberações constituem actos finais do respectivo procedimento, constituíndo actos lesivos, e, como tal, recorríveis.
III - O princípio da estabilidade da instância (art. 268 do C.P.C.) e o art. 51 da L.P.T.A. apenas permitem, nos casos aí previstos, que na pendência do recurso, o seu objecto e as partes litigantes sejam alteradas.
IV - Não é possível, por isso, o litígio passar a desenrolar-se contra o Reitor da Universidade e contra um seu despacho homologatório de uma deliberação do Conselho Científico, não totalmente coincidentes, quando, inicialmente, o recurso foi interposto contra deliberação do Conselho Científico da Faculdade.
Nº Convencional:JSTA00046976
Nº do Documento:SA119970506039814
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:CARNEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:CONSELHO CIENTIFICO DA FACULDADE DE PSICOLOGIA CIENCIAS DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A ART51.
CPC67 ART268 ART477 N1.
DL 323/84 DE 1984/11/09 ART2 B.