Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014930 |
| Data do Acordão: | 05/06/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B INCIDENCIA JUROS SUPRIMENTOS SOCIEDADE COMERCIAL APROVAÇÃO DE CONTAS FACTO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - Para efeito de sujeição a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, os juros dos suprimentos feitos a uma sociedade comercial so devem considerar-se liquidados quando são pagos ou creditados depois de aprovadas as respectivas contas. II - Improcede, pois, a acusação fundada na falta de pagamento desse imposto se não se mostrarem aprovadas as contas de gerencia da sociedade devedora. |
| Nº Convencional: | JSTA00022985 |
| Nº do Documento: | SA219640506014930 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DE ALCATIFAS DA AZENHA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 17 |
| Referência Publicação 1: | AD N34 ANOIII PAG1225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N5. D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N5 ART47 C. |