Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014930
Data do Acordão:05/06/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
INCIDENCIA
JUROS
SUPRIMENTOS
SOCIEDADE COMERCIAL
APROVAÇÃO DE CONTAS
FACTO TRIBUTARIO
Sumário:I - Para efeito de sujeição a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, os juros dos suprimentos feitos a uma sociedade comercial so devem considerar-se liquidados quando são pagos ou creditados depois de aprovadas as respectivas contas.
II - Improcede, pois, a acusação fundada na falta de pagamento desse imposto se não se mostrarem aprovadas as contas de gerencia da sociedade devedora.
Nº Convencional:JSTA00022985
Nº do Documento:SA219640506014930
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE ALCATIFAS DA AZENHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:17
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1225
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N5 ART47 C.