Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000152
Data do Acordão:02/26/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
RESSEGURO
RESSEGURADORA
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:Estabelecendo-se num tratado de resseguros que a ressegurada pagara as resseguradoras um juro de determinada taxa sobre a importancia dos premios devidos por aquela a estas, mas retidas pela ressegurada para constituição das suas reservas matematicas, e sendo estes juros escriturados em conta corrente, tais juros são incidentes de imposto de capitais: artigo 6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00014075
Nº do Documento:SA219750226000152
Data de Entrada:05/31/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:A SEGURADORA INDUSTRIAL-COMP NAC DE SEGUROS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:233
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:DL 43708 DE 1961/06/30 ART1.
CICAP62 ART6 N6.
D 17555 DE 1929/11/05 ART6.
Referência a Doutrina:PINHEIRO TORRES ENSAIO SOBRE O CONTRATO DE SEGURO PAG207.
MAURICE PICARD E ANDRE BESSON LES ASSURANCES TERRESTRES EN DROIT FRANÇAIS 1972 TII PAG346 PAG353 PAG355.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 VI PAG220.
MOITINHO DE ALMEIDA O CONTRATO DE SEGURO NO DIREITO PORTUGUES E COMPARADO PAG410.